Calma! Não tire conclusões apressadas. Pense comigo: o que é crime?
Fácil. Crime é todo fato que a lei proíbe sob ameaça de uma pena... qual o problema?
Problema? Nenhum. Se crime é a transgressão da lei penal, a questão está resolvida. Quem cria os crimes é o legislador. Basta que ele defina menos fatos como crimes e teremos diminuída a onda de criminalidade. Melhor ainda, se ele não definir nenhum...
Êpa! Não é assim, não. O legislador define como crime os comportamentos que ofendem ou ameaçam um valor fundamental para a coexistência social.
Ah! Então uma conduta que põe em risco a vida na Terra deve ser o pior dos crimes. Penso na fabricação de bombas atômicas, por exemplo...
Não, aí não. Isso é atividade do Estado. Crime é ação humana, coisa de indivíduo, pessoa humana.
Sei... O empresário que demite empregados para manter os lucros ou atrasa os salários para aumentá-los ou...
Se estiver previsto em alguma lei penal...
Lei penal! Aquela do legislador que cria os crimes!?
Então tá bom! Se não existe o crime, sobre o quê estamos falando aqui?
Diz Nils Christie: “Atos não são, eles se tornam alguma coisa. O mesmo acontece com o crime. O crime não existe. É criado. Primeiro, existem os atos. Segue-se depois um longo processo de atribuir significado a esses atos. A distância social tem uma importância particular. A distância aumenta a tendência de atribuir a certos atos o significado de crimes, e às pessoas o simples atributo de criminosas.”
Complicado, muito complicado.
Não, assustador. No livro mencionado, o autor adverte: “... os maiores perigos do crime nas sociedades modernas não vêm dos próprios crimes, mas do fato de que a luta contra eles pode levar as sociedades a governos totalitários.”
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CHRISTIE, Nils. A indústria do controle do crime. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 13
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